Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Conselho do Pólo Presencial, instituído pela Lei Municipal nº 2733, de 22 de janeiro de 2009, é organizado na forma de órgão colegiado e terá atribuições e deliberativas com a finalidade de acompanhar a implementação e execução das atividades do Pólo de Apoio Presencial vinculado ao Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB/CAPES/MEC, de forma a assegurar o seu pleno funcionamento, os benefícios educacionais a sociedade e a qualidade do ensino ofertado no Município.
Art. 2º Compete ao Conselho do Pólo de Apoio Presencial:
I - Acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades realizadas no Pólo;
II - Requerer, junto ao Poder Executivo Municipal e/ou Estadual, a infra-estrutura e as condições materiais necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades do Pólo, observando-se as orientações prescritas no Edital de Seleção, os resultados das avaliações in loco e as normativas da UAB/MEC;
III - Participar da elaboração da demanda de cursos graduação e de pós-graduação que atendam as reais necessidades do Município e micro região;
IV - Subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do Pólo de Apoio Presencial;
V - Participar da formulação das políticas e diretrizes para a implementação do Pólo de Apoio Presencial, no âmbito do Município;
VI - Apresentar propostas para elaboração do Regimento Interno do Pólo, observando-se as diretrizes e normativas da UAB/CAPES/MEC e das IES ofertantes dos cursos;
VII - Manter, se necessário, intercâmbio com os responsáveis institucionais, IES atuantes no Pólo e MEC no sentido de resolver questões relativas à organização do Pólo;
VIII - Manter e tomar decisões colegiadas visando o bom funcionamento do Pólo, de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Universidade Aberta do Brasil, das IES ofertantes dos cursos e as finalidades do Pólo;
IX - Aprovar o calendário acadêmico anual do Pólo;
X - Aprovar as datas de realizações de exames vestibulares no Pólo;
XI - Cumprir as diretrizes da UAB/CAPES/MEC no que se refere à seleção do Coordenador de Pólo;
Art. 3º O Conselho do Pólo de Apoio Presencial terá a seguinte composição:
I - O Coordenador do Pólo;
II - Um representante da Divisão Municipal de Ensino ou da Secretaria Estadual de Educação, indicado pelo Poder Executivo;
III - Um representante de cada IES que oferece os cursos no Pólo (UFF e Unesp);
IV - Um representante do tutores;
V - Um representante da sociedade civil, indicado pela Câmara de Vereadores;
VI - Um representante dos alunos;
§ 1° Os membros titulares e suplentes, exceto o Coordenador do Pólo, terão um mandato de dois anos, podendo haver uma única recondução para mandato subseqüente.
§ 2° A nomeação dos membros, exceto o Coordenador de Pólo, ocorrerá a partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades participantes desse Conselho.
§ 3° Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
§ 4° Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a 4 (quatro) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas durante o ano, exceto os representantes que trata o inciso III deste artigo.
§ 5° Serão eleitos por seus pares para mandato de dois anos, com obtenção de maioria simples dos votos um presidente e um vice-presidente do Conselho.
§ 6º O Presidente poderá nomear um secretário para auxiliar nas reuniões e demais.
Art. 4º No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento.
Parágrafo único. O Regimento aprovado será remetido ao Chefe do Executivo que fará sua instituição através de Decreto.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de agosto de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL