MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2810 , DE 18 DE AGOSTO DE 2009

Dispõe sobre a instituição do Conselho do Pólo de Apoio Presencial instituído pela Lei Municipal nº 2.733/2009

Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Conselho do Pólo Presencial, instituído pela Lei Municipal nº 2733, de 22 de janeiro de 2009, é organizado na forma de órgão colegiado e terá atribuições e deliberativas com a finalidade de acompanhar a implementação e execução das atividades do Pólo de Apoio Presencial vinculado ao Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB/CAPES/MEC, de forma a assegurar o seu pleno funcionamento, os benefícios educacionais a sociedade e a qualidade do ensino ofertado no Município.

Art. 2º Compete ao Conselho do Pólo de Apoio Presencial:

I - Acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades realizadas no Pólo;

II - Requerer, junto ao Poder Executivo Municipal e/ou Estadual, a infra-estrutura e as condições materiais necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades do Pólo, observando-se as orientações prescritas no Edital de Seleção, os resultados das avaliações in loco e as normativas da UAB/MEC;

III - Participar da elaboração da demanda de cursos graduação e de pós-graduação que atendam as reais necessidades do Município e micro região;

IV - Subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do Pólo de Apoio Presencial;

V - Participar da formulação das políticas e diretrizes para a implementação do Pólo de Apoio Presencial, no âmbito do Município;

VI - Apresentar propostas para elaboração do Regimento Interno do Pólo, observando-se as diretrizes e normativas da UAB/CAPES/MEC e das IES ofertantes dos cursos;

VII - Manter, se necessário, intercâmbio com os responsáveis institucionais, IES atuantes no Pólo e MEC no sentido de resolver questões relativas à organização do Pólo;

VIII - Manter e tomar decisões colegiadas visando o bom funcionamento do Pólo, de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Universidade Aberta do Brasil, das IES ofertantes dos cursos e as finalidades do Pólo;

IX - Aprovar o calendário acadêmico anual do Pólo;

X - Aprovar as datas de realizações de exames vestibulares no Pólo;

XI - Cumprir as diretrizes da UAB/CAPES/MEC no que se refere à seleção do Coordenador de Pólo;

Art. 3º O Conselho do Pólo de Apoio Presencial terá a seguinte composição:

I - O Coordenador do Pólo;

II - Um representante da Divisão Municipal de Ensino ou da Secretaria Estadual de Educação, indicado pelo Poder Executivo;

III - Um representante de cada IES que oferece os cursos no Pólo (UFF e Unesp);

IV - Um representante do tutores;

V - Um representante da sociedade civil, indicado pela Câmara de Vereadores;

VI - Um representante dos alunos;

§ 1° Os membros titulares e suplentes, exceto o Coordenador do Pólo, terão um mandato de dois anos, podendo haver uma única recondução para mandato subseqüente.

§ 2° A nomeação dos membros, exceto o Coordenador de Pólo, ocorrerá a partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades participantes desse Conselho.

§ 3° Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

§ 4° Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a 4 (quatro) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas durante o ano, exceto os representantes que trata o inciso III deste artigo.

§ 5° Serão eleitos por seus pares para mandato de dois anos, com obtenção de maioria simples dos votos um presidente e um vice-presidente do Conselho.

§ 6º O Presidente poderá nomear um secretário para auxiliar nas reuniões e demais.

Art. 4º No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento.

Parágrafo único. O Regimento aprovado será remetido ao Chefe do Executivo que fará sua instituição através de Decreto.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de agosto de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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