Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.799, de 03 de agosto de 2009, que determina a substituição do uso de sacos plásticos, por sacos ecológicos para o lixo, pelos órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta de Viradouro.
Art. 2º A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de setembro de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
Prefeito Municipal