PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal n.º 2.784, de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo I
II – Apresentação
(...)
Projeto de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos e Reciclagem Consiste em implantar em nosso município, um programa de coleta seletiva, triagem e beneficiamento de materiais recicláveis. Os alunos serão incentivados a separar o lixo doméstico e entregar nas unidades escolares os materiais recicláveis. Portanto as escolas funcionarão como postos de arrecadação do produto. A comunidade também poderá fazer a entrega diretamente nos postos de coleta. O material coletado será doado à APM da EMEF “Dr. Sandoval José de Almeida”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de maio de 2010.
PAULO CAMILO GUISELINI
Prefeito Municipal