Exmo. Sr. Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O “Projeto Viraverde” é um projeto de educação ambiental e caracterizar-se-á como uma prática educativa e integrada, contínua e permanente aos projetos educacionais desenvolvidos pelas instituições de ensino da rede pública municipal, incorporada ao Projeto Político Pedagógico das Escolas, sob a responsabilidade da Divisão Municipal de Ensino, com a participação da Divisão Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio-Ambiente.
Parágrafo único. A responsabilidade pela definição das parcerias necessárias para o desenvolvimento do projeto, ficará a encargo da Divisão Municipal de Ensino.
Art. 2º O “Projeto Viraverde” será desenvolvido nos termos dos Anexos I, II, III e IV que fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Além dos subprojetos e atividades constantes do Projeto a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a implementar novas ações, quando estas se fizerem necessárias, mediante acréscimo, alteração, adequação ou reorganização do referido Projeto.
§ 1º A Divisão Municipal de Ensino se responsabilizará pela apresentação de proposta a ser efetivada através do ato normativo mencionado no caput deste artigo.
§ 2º A Divisão Municipal de Ensino se responsabilizará ainda pela adequação do número de servidores e carga horária, necessários para o desenvolvimento do projeto, respeitados os limites dispostos em legislação pertinente.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2528, de 07 de agosto de 2007.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de junho de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL