MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2906 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

“Altera anexo I da Lei 2.784, de 23 de junho de 2009, que dispõe sobre o projeto viraverde e dá providências correlatas”.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal n.° 2.784, de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I

VII – CARGA HORÁRIA

A carga horária total para desenvolvimento do projeto será de 600 (seiscentas) horas/aulas mensais de trabalho, que será desenvolvida por até 04 (professores) docentes representantes, com um total de até 150 (cento e cinquenta) horas/aulas mensais cada um, já incluídos os horários de H.T.P.C. e H.T.P.L. Poderá haver também um professor coordenador que cumprirá carga horária mensal de 200 (duzentas) horas/aulas.”

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as deposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de Novembro de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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