MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2863 , DE 04 DE MAIO DE 2010

Altera Anexo I da Lei 2.784, de 23 de junho de 2009, que dispõe sobre o Projeto Viraverde e dá providências correlatas.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal n.º 2.784, de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I

II – Apresentação

(...)

Projeto de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos e Reciclagem Consiste em implantar em nosso município, um programa de coleta seletiva, triagem e beneficiamento de materiais recicláveis. Os alunos serão incentivados a separar o lixo doméstico e entregar nas unidades escolares os materiais recicláveis. Portanto as escolas funcionarão como postos de arrecadação do produto. A comunidade também poderá fazer a entrega diretamente nos postos de coleta. O material coletado será doado à APM da EMEF “Dr. Sandoval José de Almeida”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de maio de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

Prefeito Municipal

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