PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.257,53 (cinquenta mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e três centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados à reforma/pintura e construção de uma sala na farmácia de manipulação, a saber:
01 PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 SAÚDE 10.301.0127 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 10.301.0127.2030.0000 MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00 (CONVÊNIO) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 257,53 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira do Convênio firmado entre a Secretaria Estadual da Saúde e o Município de Viradouro, no valor de R$ 50.000,00, e o restante contrapartida do município no valor de R$ 257,53, por anulação da seguinte dotação.
01 PREFEITURA MUNICIPAL 02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTABIL. E ALMOX. 04.122.0049 SUPORTE ADMINISTRATIVO 04.122.0049.2005.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR FINANÇAS CONTÁBEIS 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 257,53
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias, em especial a Lei nº 2.885, de 14 de julho de 2010.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de julho de 2010.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL