MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3361 , DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

<del>"Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para o período de 1º de janeiro de 2.017 à 31 de dezembro de 2.020.” </del>

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os Secretários Municipais serão remunerados através de subsídios equivalente a R$ 9.098,00 (nove mil e noventa e oito reais) mensais, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Parágrafo único. Não estão compreendidos nas vedações de que trata o caput, os valores que os Secretários Municipais terão direito a receber a título de 13º salário e 1/3 (um terço) de férias.

Art. 2º O subsídio dos Secretários Municipais poderão ser reajustados anualmente, observadas as regras do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 3.077 de 02 de janeiro de 2013 e demais normas relativas aos subsídios dos agentes políticos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 10 de novembro de 2016.

MAICON LOPES FERNANDES

Prefeito Municipal

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