MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2900 , DE 06 DE OUTUBRO DE 2010

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2222 de Julho de 2003, que dispõe sobre controle de populações animais, bem como sobre prevenção e controle de zoonoses no município de Viradouro.”

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados dispositivos da Lei Municipal nº 2222, de Julho de 2003, que passam a vigorar conforme segue:

“Art. 14. . . .

I . . .

II . . .

III . . .

IV . . .

V - suprimido

§ 1º Excetuando-se o Inciso I deste artigo, a destinação dos animais apreendidos poderão ser efetuadas após o prazo de 05 (cinco)dias contados da data de sua apreensão.

Art. 27. É proibida a criação e a manutenção de animais da espécie suína e ungulados, em zona urbana, consideradas como àreas residenciais, que serão definidas através de Decreto do Executivo.”

Art. 31. Serão permitidos em residência particular, a criação, alojamento e manutenção de 04 (quatro) animais no total, da espécie canina ou felina, com idade superior a 90 dias, podendo esta quantidade ser aumentada mediante autorização do controle de vetores e zoonozes, desde que não existam reclamações de terceiros.

§ 1º . . .

§ 2º . . .

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de outubro de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar