PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados dispositivos da Lei Municipal nº 2222, de Julho de 2003, que passam a vigorar conforme segue:
“Art. 14. . . .
I . . .
II . . .
III . . .
IV . . .
V - suprimido
§ 1º Excetuando-se o Inciso I deste artigo, a destinação dos animais apreendidos poderão ser efetuadas após o prazo de 05 (cinco)dias contados da data de sua apreensão.
Art. 27. É proibida a criação e a manutenção de animais da espécie suína e ungulados, em zona urbana, consideradas como àreas residenciais, que serão definidas através de Decreto do Executivo.”
Art. 31. Serão permitidos em residência particular, a criação, alojamento e manutenção de 04 (quatro) animais no total, da espécie canina ou felina, com idade superior a 90 dias, podendo esta quantidade ser aumentada mediante autorização do controle de vetores e zoonozes, desde que não existam reclamações de terceiros.
§ 1º . . .
§ 2º . . .
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de outubro de 2010.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL