MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2914 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

<del>“Dispõe sobre a concessão de gratificação para o docente designado como professor coordenador pedagógico”.</del><br /> “Dispõe sobre a concessão de gratificação ao docente do quadro do magistério designado para exercer a função de Professor Coordenador Pedagógico ou Coordenador de Projetos Educacionais.” <a href="http://www.leinasnuvens.com.br/legislacao/SP/viradouro/2016/abril/3328.php" class="a_vetado">(Redação dada pela Lei nº 3.328, de 08.04.2016)</a>

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação mensal ao docente do quadro do magistério designado como professor coordenador pedagógico, no valor de 20% (vinte por cento) calculados sobre a carga horária a ele atribuída, nos termos do parágrafo único, do art. 21, da Lei Complementar nº 015/2006.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação mensal, no valor de até 20% (vinte por cento) calculados sobre a carga horária atribuída, ao docente do quadro do magistério designado para exercer a função de Professor Coordenador Pedagógico.(Redação dada pela Lei nº 3.328, de 08.04.2016)

Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo poderá ser estendida aos Coordenadores dos demais Projetos e Atividades Educacionais.(Inserido pela Lei nº 3.328, de 08.04.2016)

Art. 2° A gratificação de que trata a presente Lei somente poderá ser concedida e revogada mediante ato específico do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2° A gratificação de que trata a presente será concedida e revogada mediante ato específico do(a) Secretário(a) de Educação.(Redação dada pela Lei nº 3.328, de 08.04.2016)

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011, revogando-se as deposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de dezembro de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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