PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os Artigos 5º e 6º da Lei nº 2803/2009, passam a ter as seguintes redações:
“Art. 5° O prazo da presente concessão é de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação da presente Lei, podendo ser prorrogada, por igual período, sucessivamente até o limite de 50 (cinquenta) anos, desde que mantidas, no mínimo, as condições elencadas nos parágrafos únicos do art. 1º e art. 2º.”
“Art. 6º A continuidade da concessão, após o período de 50(cinquenta) anos, deverá ser precedida de nova autorização Legislativa.”
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de outubro de 2011.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL