MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3367 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

<del>“Promove a desafetação de área pertencente ao Município de Viradouro, para fins de permuta com área de propriedade particular, com o objetivo de ampliar o aterro sanitário municipal.”</del>

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica desafetada, sendo estabelecida como área de bem dominial, a área descrita abaixo, para fins de permuta entre o Município de Viradouro e área de propriedade particular, pertencente a Sra. Maria Lúcia Vilela.

I – um terreno de propriedade do Município de Viradouro, com área de 1.636,43m², que será desmembrado da área maior situada na Rua Massao Warizaya, Bairro Jardim Beluzo, em Viradouro/SP, localizada entre as Ruas Massao Warizaya, Jovino Antonio Geraldo, Antônio Vaz e Carlos Gomes.

Parágrafo único. Compete ao Município de Viradouro providenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Viradouro, processo administrativo para que a área de 1.636,43m² fique instituída como específica, desvinculando-a de outras que fizer parte, para a expedição de matrícula com particularidade de imóvel desafetado, com a possibilidade legal de permutação.

Art. 2º Fica o Município de Viradouro autorizado a permutar a área mencionada no artigo anterior com área descrita abaixo, pertencente a Sra. Maria Lúcia Vilela, com a finalidade de estender a área do aterro sanitário municipal, adjacente a área a ser permutada.

I – (matrícula nº 14.755, ficha 01, livro 02, do Oficial de Registro de Imóveis de Viradouro) propriedade da Senhora Maria Lucia Vilela: um imóvel rural, agrícola e pastoril situado no município e Comarca de Viradouro/SP, denominado “SÍTIO CÓRREGO DO PAIOL”, com área superficial de 56.000,00m² ou 5,6000 hectares ou 2,3141 alqueires, com a seguinte descrição perimétrica:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice I, situado no limite do imóvel rural denominado Paiol (Matricula nº 5.475, do livro 02, do Oficial de Registro de Imóveis de Viradouro). Do vértice I segue até o vértice 2 no azimute de 119º11’51” e distância de 119,97m, confrontando com o Sítio Laranjal (Matricula n° 12.788, do livro 02, do Oficial de Registro de Imóveis de Viradouro). Do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de 96°17’26” e distância de 299,68m, ainda confrontando com o Sítio Laranjal (Matrícula n° 12.788, do livro 02, do Oficial de Registro de Imóveis de Viradouro). Do vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute de 185°22’25” e distância de 97,73m, confrontando com o Sítio Paiol (Matrícula n° 5.473, do livro 02, do Oficial de Registro de Imóveis de Viradouro). Do vértice 4 segue até o vértice 5 no azimute de 269°30’25” e distância de 447,75m, confrontando com o Sítio Córrego do Paiol 1 (Matrícula nº 9.596, do livro 02 do Oficial de Registro de Imóveis de Viradouro). Do vértice 5 segue até o vértice 1 no azimute de 15°44’43” e distância de 200,02m, confrontando com o imóvel rural denominado Paiol (Matrícula nº 5.475, do livro 02 do Oficial de Registro de Imóveis de Viradouro); ponto inicial desta descrição”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Viradouro, 29 de novembro de 2016.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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