ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal 3.367 de 29 de novembro de 2016, na qual “Promove a desafetação de área pertencente ao Município de Viradouro, para fins de permuta com área de propriedade particular, com o objetivo de ampliar o aterro sanitário municipal.”
Art. 2º Com a revogação daquela lei, a área desafetada fica novamente caracterizada como de propriedade do Município de Viradouro e de bem de uso comum do povo, devendo o Município promover a indenização da permutante e dos adquirentes, de forma extrajudicial, na forma da lei.
Art. 2º Com a revogação daquela lei, a área desafetada fica novamente caracterizada como de propriedade do Município de Viradouro e de bem de uso comum do povo.(Redação dada pela Lei nº 3.682, de 23.04.2020)
Art. 3º As matrículas 15021, 15022, 15023, 15024, 15025 e 15026, todas do cartório de registro de imóveis de Viradouro, advindas do desdobro da matrícula 14926, que foi objeto de desafetação da Lei Municipal 3.367/2016 deverão ser unificadas, ficando desde já novamente declaradas como “Área Institucional I” com área superficial total de 1.636,43m², retornando desta forma ao estado de origem.
Art. 4º Fica o Município de Viradouro autorizado a realizar as escriturações, averbações e registros necessários, às suas custas, para fins de regularização e cancelamento da permuta realizada.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 3.367 de 29 de novembro de 2016.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de março de 2019.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL