MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3565 , DE 07 DE MARçO DE 2019

“Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal 3.367 de 29 de novembro de 2016, e dá outras providências.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal 3.367 de 29 de novembro de 2016, na qual “Promove a desafetação de área pertencente ao Município de Viradouro, para fins de permuta com área de propriedade particular, com o objetivo de ampliar o aterro sanitário municipal.”

Art. 2º Com a revogação daquela lei, a área desafetada fica novamente caracterizada como de propriedade do Município de Viradouro e de bem de uso comum do povo, devendo o Município promover a indenização da permutante e dos adquirentes, de forma extrajudicial, na forma da lei.

Art. 2º Com a revogação daquela lei, a área desafetada fica novamente caracterizada como de propriedade do Município de Viradouro e de bem de uso comum do povo.(Redação dada pela Lei nº 3.682, de 23.04.2020)

Art. 3º As matrículas 15021, 15022, 15023, 15024, 15025 e 15026, todas do cartório de registro de imóveis de Viradouro, advindas do desdobro da matrícula 14926, que foi objeto de desafetação da Lei Municipal 3.367/2016 deverão ser unificadas, ficando desde já novamente declaradas como “Área Institucional I” com área superficial total de 1.636,43m², retornando desta forma ao estado de origem.

Art. 4º Fica o Município de Viradouro autorizado a realizar as escriturações, averbações e registros necessários, às suas custas, para fins de regularização e cancelamento da permuta realizada.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 3.367 de 29 de novembro de 2016.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de março de 2019.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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