MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial Adicional no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para atender o Programa de Atendimento Integral a Família (PAIF) e em atendimento a Lei Municipal nº 3.294/2015, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
08.244.0106.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNIC. DE ASS. SOCIAL
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (12.000,00)
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º, será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
08.244.0106.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNIC. DE ASS. SOCIAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FICHA 123) - 12.000,00
Art. 3º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei 3.133/2013 que aprovou o PPA para o quadriênio 2014/2017, e na Lei 3.297/2015, que aprovou a LDO para o exercício 2015.
Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 29 de janeiro de 2016.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL