ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.408.491,86 (um milhão, quatrocentos e oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), para construção de 01 Creche-Escola – Programa Ação Educacional Estado-Município/Educação Infantil, conforme segue:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.02 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0021.1076.0000 CONSTRUÇÃO CRECHE-ESCOLA
4.4.90.51.00 OBRAS INSTALAÇÕES.....R$ 1.405.863,29 (CONVÊNIO)
4.4.90.51.00 OBRAS INSTALAÇÕES.....R$ 2.628,57 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura desse crédito o valor de R$ 1.405.863,29 será utilizado excesso de arrecadação de recursos provenientes da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, e o valor de R$ 2.628,57 será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTÁBIL E ALMOXARIFADO
04.122.0045 GESTÃO POLÍTICA ADMINSITRATIVA
04.122.0045.2005.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR FINANÇAS CONTÁBEIS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Art. 3º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei 3.133/2013 que aprovou o PPA para o quadriênio 2014/2017, e na Lei 3. 342/2016, que aprovou a LDO para o exercício 2017.
Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2017.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL