ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos do Termo de Compromisso de Compensação que constam na Lei Municipal nº 3.363, de 17 de novembro de 2016, conforme segue:
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO
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DA COMPENSAÇÃO
DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA
CLÁUSULA SEGUNDA
Para fins de cumprimento da Cláusula Primeira, a COMPROMISSÁRIA fica obrigada a:
1) ..........................
2) ..........................
3) Efetuar depósito no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em conta bancaria do Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV, para que sejam realizadas melhorias no sistema de água e esgoto do Município;
4) .........................
DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO
CLÁUSULA SEXTA
A COMPROMISSÁRIA se compromete a entregar o quanto estabelecido na Cláusula Segunda nos seguintes prazos abaixo estabelecidos:
I. Até 10 (dez) dias úteis: para cumprir a obrigação discriminada na Cláusula Segunda, itens 3;
II. Até 60 (sessenta) dias úteis: para cumprir as obrigações discriminadas na Cláusula Segunda, itens 1, 2 e 4;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os prazos a que se refere o caput começarão a fluir a partir da data de registro do empreendimento junto ao Cartório pertinente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Compromissária deverá protocolar o projeto de empreendimento junto ao Cartório no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para obtenção do registro mencionado no parágrafo anterior.
Após analisado pelo Cartório, havendo necessidade de correções ou apontadas exigências, a Compromissária deverá regularizar o projeto de empreendimento e apresentar novamente ao Cartório no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro/SP, quarta-feira, 15 de março de 2017.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL