ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 506.185,54 (quinhentos e seis mil, cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), para REFORMA DO CENTRO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA E CULTURAL,conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.06 CULTURA
13.392.0022 GESTÃO CULTURAL
13.392.0022.1084.0000 READEQUAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO TURÍSTICO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.....R$ 92.753,37 (CONVÊNIO)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.....R$ 3.555,17 (CONTRAPARTIDA)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 394.746,63 (CONVÊNIO)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 15.130,37 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto, o valor de R$ 487.500,00, será utilizado o excesso de arrecadação, recurso advindo do Contrato de Repasse, Processo nº 2586.1023869-54/2015, firmado entre o Município de Viradouro e o Ministério do Turismo; e o valor de R$ 18.685,54, será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.06 CULTURA
13.392.0022 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
13.392.0022.2041.0000 MANUTENÇÃO DOS EVENTOS CULTURAIS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (FICHA 264).....R$ 18.685,54
Art. 3º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei 3.133/2013 que aprovou o PPA para o quadriênio 2014/2017, e na Lei 3.342/2016, que aprovou a LDO para o exercício 2017.
Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de abril de 2017.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL