MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3402 , DE 30 DE MAIO DE 2017

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 299.038,67 (duzentos e noventa e nove mil, trinta e oito reais e sessenta e sete centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 299.038,67 (duzentos e noventa e nove mil, trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), para construção do Centro de Zoonoses do Município,conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.304.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.304.0020.1087.0000 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ZOONOSES

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.....R$ 299.038,67

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, o valor de R$ 299.038,67, será por anulação das dotações próprias do orçamento vigente, classificada e codificada como segue:

90 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

90.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

90.999.0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.0999.0999.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.....R$ 250.000,00


02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.06.00 CULTURA/TURISMO

13.392.0022 GESTÃO CULTURAL

13.392.0022.2041.0000 MANUT DAS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.....R$ 49.038,67

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei 3.133/2013 que aprovou o PPA para o quadriênio 2014/2017, e na Lei 3.342/2016, que aprovou a LDO para o exercício 2017, bem como modificações ulteriores.

Art. 5º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de maio de 2017.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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