ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 299.038,67 (duzentos e noventa e nove mil, trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), para construção do Centro de Zoonoses do Município,conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.304.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.304.0020.1087.0000 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ZOONOSES
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.....R$ 299.038,67
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, o valor de R$ 299.038,67, será por anulação das dotações próprias do orçamento vigente, classificada e codificada como segue:
90 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
90.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
90.999.0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0999.0999.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.....R$ 250.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 CULTURA/TURISMO
13.392.0022 GESTÃO CULTURAL
13.392.0022.2041.0000 MANUT DAS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.....R$ 49.038,67
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei 3.133/2013 que aprovou o PPA para o quadriênio 2014/2017, e na Lei 3.342/2016, que aprovou a LDO para o exercício 2017, bem como modificações ulteriores.
Art. 5º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de maio de 2017.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL