ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O servidor municipal ocupante do cargo de motorista que se deslocar para fora do Município, em razão do serviço, fará jus a diárias que serão pagas pelo Município de Viradouro.
Art. 2º As diárias de que trata esta Lei destinam-se a indenizar o servidor, pelas despesas com alimentação.
Art. 3º Os valores, a forma de concessão e demais critérios necessários para a execução desta Lei serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º A presente Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2017.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL