MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3370 , DE 11 DE JANEIRO DE 2017

<del>“Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos municipais ocupante do cargo de motorista e dá outras providências.” </del>

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O servidor municipal ocupante do cargo de motorista que se deslocar para fora do Município, em razão do serviço, fará jus a diárias que serão pagas pelo Município de Viradouro.

Art. 2º As diárias de que trata esta Lei destinam-se a indenizar o servidor, pelas despesas com alimentação.

Art. 3º Os valores, a forma de concessão e demais critérios necessários para a execução desta Lei serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 4º A presente Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2017.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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