MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3371 , DE 11 DE JANEIRO DE 2017

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 41.460,59 (quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 41.460,59 (quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos), para execução de recapeamento asfáltico e sinalização vertical e horizontal das vias recapeadas, conforme segue:

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA

02.07.00 URBANISMO

15.451.0023.1074.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO TC-90123/13

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.....R$ 41.460,59

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, será utilizado o excesso de arrecadação advindo de valores relativos ao Termo de Compromisso firmado entre o Ministério das Cidades e o Município de Viradouro, TC nº 790123/2013.

Art. 3º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei 3.133/2013 que aprovou o PPA para o quadriênio 2014/2017, e na Lei 3.342/2016, que aprovou a LDO para o exercício 2017.

Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2017.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar