MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3442 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

“Dispõe sobre a alteração em dispositivos da Lei Municipal nº 2.996/2012.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei Municipal nº 2.996, de 26 de janeiro de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação pecuniária mensal, através de PRÓ-LABORE aos Policiais:

I – militares que atuam neste Município, pertencentes ao efetivo ou na condição de adido ao 7º GP PM, da 3º CIA, do 33º Batalhão da Polícia Militar do Interior, sediado no Município de Viradouro, Estado de São Paulo.

II – civis efetivos que executam externamente a repartição que atua neste Município de Viradouro, sendo o Delegado e Investigadores, pertencentes à Delegacia de Polícia Civil, sediado no Município de Viradouro, Estado de São Paulo.

Art. 2º O pró-labore de que trata o art. 1º desta Lei, será fixado por Decreto, não ultrapassando limite de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), pago mensalmente a cada Policial que participar do policiamento de fiscalização do trânsito e segurança no Município.

.....

Art. 3º O Comando do Pelotão e o Delegado de Polícia Civil, encaminharão ao Setor competente do Poder Executivo do Município de Viradouro, até o quinto dia útil de cada mês, a relação nominal individualizada com os dados de qualificação, bem como, o número dos devidos registros (RE), dos Policiais Militares e dos Policiais Civis, respectivos, que deverão ser contemplados com o “Pró-Labore.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro/SP, 26 de dezembro de 2017.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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