MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3466 , DE 14 DE MARçO DE 2018

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 679.272.30 (seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e setenta dois reais e trinta centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 679.272.30 (seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e setenta dois reais e trinta centavos), para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para executar remanejamento de emissário de esgoto na margem esquerda do Córrego das Palmeiras, conforme contrato FEHIDRO n° 186/2017,conforme segue:

04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO - SAV

04.14 SAV

04.14.00SAV

17.512.0200.1091.0000 REMANEJAMENTO DE EMISSÁRIO DE ESGOTO

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.....R$ 534.356,49 - CONVÊNIO

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.....R$ 144.915.81 - CONTRAPARTIDA

Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 534.356,49 (quinhentos e trinta e quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos), será utilizado o excesso de arrecadação advindo do contrato celebrado entre a FEHIDRO e o Saneamento Ambiental de Viradouro; e no valor de R$ 144.915.81 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e quinze reais e oitenta e um centavos), será por anulação da seguinte dotação:

04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO – SAV

04.14 SAV

04.14.00 SAV

17.512.0200.2049.0000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.....R$ R$ 114.915,81 (FICHA 09)

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei nº 3.417/2017, de 23 de agosto de 2017, que aprovou o PPA para o quadriênio 2018/2021, e na Lei nº 3.427/2017, de 17 de outubro de 2017, que aprovou a LDO para o exercício 2018, bem como modificações ulteriores.

Art. 5º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de Decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de março de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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