ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os Artigos 61 XXVI, da Lei Orgânica do Município de Viradouro;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetadas as áreas descritas no anexo I, parte integrante desta Lei, passando de bem de uso comum do povo para bem dominial.
I - fica autorizada a alienação dos bens imóveis constantes do no anexo I, por meio da modalidade concorrência pública, em consonância com o art. 17, inciso I da Lei 8.666/93.
II - os valores arrecadados com a alienação serão destinados para execução de obras de infra estrutura e outras localidades do município, e se houver saldo remanescente será disponibilizado para pagamento de despesas previdenciárias.
Art. 2º Será designada Comissão para avaliação prévia dos bens imóveis a serem alienados.
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de março de 2018.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL