Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I, parte integrante da Lei Municipal nº 3.467/2018, que autorizou a desafetação de áreas de propriedade do Município de Viradouro, para fins de alienação mediante concorrência pública.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de fevereiro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal