ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regularizada a posse definitiva dos bens móveis e imóveis, constantes dos anexos I e II, que fazem parte integrante da presente Lei, que pertenciam a Entidade “Casa da Criança “Des. Euclydes Custódio da Silveira, CNPJ – 47.055.223/0001-10, e que se encontram junto a EMEI Professora Eonice Passalongo Gibran, desde quando firmado o Convênio com a Entidade, por força da Lei Municipal nº 2.925, de 02 de fevereiro de 2011, ficando assim legitimada a doação dos bens ao Município de Viradouro.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Divisão de Patrimônio deverão efetuar as baixas necessárias aos bens consumidos ou depreciados, bem como a integração ao Patrimônio Municipal dos bens que se encontram em perfeita ordem.
Art. 2º Fica autorizado o município de Viradouro a empenhar, liquidar e pagar os débitos existentes ao veículo motocicleta Honda Biz ES 125, no valor total de R$ 956,29 (novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), mesmo que a constituição dos débitos tenha ocorrido antes da efetiva doação.
Parágrafo único. Fica autorizado o empenho, liquidação e pagamento de valor superior ao previsto no caput deste artigo, desde que sejam oriundos de eventuais atualizações/correções monetárias, juros ou multa.
Art. 3º Após o adimplemento de todos os débitos do veículo pelo município, este deverá providenciar a transferência de propriedade, conforme normas do DETRAN, em conjunto com o Presidente da Casa da Criança.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de junho de 2018.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL