MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3499 , DE 26 DE JUNHO DE 2018

“Dispõe sobre a regularização da posse dos bens móveis e imóveis que foram de propriedade da Casa da Criança “Des. Euclydes Custódio da Silveira”, CNPJ – 47.055.223/0001-10, e dá outras providências.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica regularizada a posse definitiva dos bens móveis e imóveis, constantes dos anexos I e II, que fazem parte integrante da presente Lei, que pertenciam a Entidade “Casa da Criança “Des. Euclydes Custódio da Silveira, CNPJ – 47.055.223/0001-10, e que se encontram junto a EMEI Professora Eonice Passalongo Gibran, desde quando firmado o Convênio com a Entidade, por força da Lei Municipal nº 2.925, de 02 de fevereiro de 2011, ficando assim legitimada a doação dos bens ao Município de Viradouro.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Divisão de Patrimônio deverão efetuar as baixas necessárias aos bens consumidos ou depreciados, bem como a integração ao Patrimônio Municipal dos bens que se encontram em perfeita ordem.

Art. 2º Fica autorizado o município de Viradouro a empenhar, liquidar e pagar os débitos existentes ao veículo motocicleta Honda Biz ES 125, no valor total de R$ 956,29 (novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), mesmo que a constituição dos débitos tenha ocorrido antes da efetiva doação.

Parágrafo único. Fica autorizado o empenho, liquidação e pagamento de valor superior ao previsto no caput deste artigo, desde que sejam oriundos de eventuais atualizações/correções monetárias, juros ou multa.

Art. 3º Após o adimplemento de todos os débitos do veículo pelo município, este deverá providenciar a transferência de propriedade, conforme normas do DETRAN, em conjunto com o Presidente da Casa da Criança.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de junho de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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