MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3511 , DE 09 DE AGOSTO DE 2018

Altera o artigo 4º da Lei Municipal 3.508/2018 e acrescenta parágrafo único.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal 3.508/2018 e incluído parágrafo único no mesmo artigo, na qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º Nos casos emergenciais, de forma extraordinária, quando ocorrer a supressão do intervalo intrajornada, a fração suprimida, na sua exata quantidade, obedecerá ao quanto determina o artigo 71, parágrafo 4º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para os servidores vinculados a tal regime.

Parágrafo único. Aos servidores municipais regidos pelo regime jurídico único, a exata fração suprimida será indenizada em forma de hora extra ou descanso, à critério da administração pública, e nos termos da Lei Complementar 042/2010.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Viradouro, 09 de agosto de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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