MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3514 , DE 09 DE AGOSTO DE 2018

“Inclui os §§ 1º, 2º e 3º no artigo 1º da Lei Municipal 2.846/2010.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos os §§ 1º, 2º e 3º no artigo 1º da Lei 2.846/2010, conforme segue:

“§ 1º Para o cumprimento das obrigações do Município frente ao CEETEPS, fica autorizado que o Município forneça:

I – alimentação aos alunos;

II – alimentação aos professores;

III – uso de espaço físico do município para a realização das atividades;

IV – diárias para custear as despesas com combustível dos professores participantes do projeto, da cidade de Bebedouro à Viradouro e seu retorno.

§ 2º As diárias serão pagas diretamente ao professor que ministrar as aulas, mensalmente, devendo o CEETEPS encaminhar planilha para o município, contendo, nome do professor, quantidade de dias que se deslocou até o município de Viradouro, quilômetros rodados, RG, CPF, endereço, telefone, número de conta corrente do professor, número da agência e nome do banco.

§ 3º O valor da diária por quilômetro rodado será de R$ 0,65 centavos, podendo ser reajustado sempre que ocorrer variação do preço do combustível, via decreto municipal, e após pesquisa de preço no mercado.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do início das aulas realizadas no município de Viradouro.

Município de Viradouro, 09 de agosto de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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