ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.406,37 (dezesseis mil, quatrocentos e seis reais e trinta e sete centavos), para execução de recapeamento asfáltico em vias urbanas do Município,conforme segue:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA
02.07.00 URBANISMO
15.451.0023.1089.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO CONTRATO 1035593-32/2016
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 16.106.37 (CONTRATO)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 300,00 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 16.106,370 (dezesseis mil, cento e seis reais e trinta e sete centavos), será utilizado o excesso de arrecadação,recurso advindo do Contrato de Repasse nº 1035593-32/2016, firmado entre o Município de Viradouro e o Ministério do Turismo, e o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.02DIV. ADM. FINANÇAS CONTABIL E ALMOXARIFADO
04.122.0045 GESTÃO POLITICA ADMINISTRATIVA
04.122.0045.2005.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR FINANÇAS CONTABEIS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA ..... R$ 300,00
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei nº 3.417/2017, de 23 de agosto de 2017, que aprovou o PPA para o quadriênio 2018/2021, e na Lei nº 3.523/2018, de 16 de outubro de 2018, que aprovou a LDO para o exercício 2019, bem como modificações ulteriores.
Art. 5º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de Decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2019.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL