MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3553 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender os seguintes projetos: recadastramento imobiliário do município; levantamento e diagnostico do parque de iluminação publica municipal; execução de obras para construção de calçadas e alambrados; pavimentação asfáltica; reforma e adequação do velório municipal e reforma e adequação no CRAS e CEREA, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTABIL E ALMOXARIFADO

04.122.0045 GESTÃO POLITICA ADMINISTRATIVA

04.122.0045.1112.0000 FINISA – LEI 3.535

4.4.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC PESSOA JURIDICA ..... R$ 110.000,00


02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL

08.244.0106.1112.0000 FINISA – LEI 3.535

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 350.000,00


02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 URBANISMO

15.452.0023GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.452.0023.1112.0000 FINISA – LEI 3.535

4.4.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURIDICA ..... R$ 105.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 635.000,00

Art. 2º Para cobertura desse crédito o valor de R$ 1.200.000,00, será utilizado excesso de arrecadação de recursos provenientes da operação de crédito, conforme Lei nº 3.535/2018, e contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA – Setor Público - Apoio Financeiro para Despesa de Capital.

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de fevereiro de 2019.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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