MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3571 , DE 19 DE MARçO DE 2019

“Autoriza a SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DE MULTA AO JARDIM BOTÂNICO, prorroga o prazo para conclusão das obras e dá outras providências.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a suspensão da aplicação e execução de multa, pelo não cumprimento parcial do Termo de Compensação firmado entre o Município de Viradouro, Saneamento Ambiental de Viradouro-SAV e o empreendimento Jardim Botânico - GRAN PREMIUN INCORPORADORA EIRELI – ME, nos termos da Lei Municipal 3.363/2016 a partir do requerimento administrativo do loteador, realizado em 19 de fevereiro de 2019, até a realização de novo termo de compensação.

Art. 2º O Município de Viradouro, juntamente com o Saneamento Ambiental de Viradouro deverão elaborar novo termo de compensação com o empreendimento, para fins de adequação a atual realidade, na qual, será objeto de aprovação por nova lei, incluindo também, além das compensações, as obrigações necessárias para a execução do empreendimento.

Art. 3º Fica também autorizada a dilação de prazo para a conclusão das obras do empreendimento, em dois anos, a partir da publicação da presente lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de março de 2019.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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