PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 2580/2007, alterada pela Lei nº 2606/2008, para substituir a seguinte representação junto ao Conselho:
"Art. 3º - ...
Passa de:
Representante da Associação de Bairros; Efetivo
Representante da Associação de Bairros; Suplente
Para:
Representante de Associação ou Organização não Governamental, sem fins lucrativos; Efetivo
Representante de Associação ou Organização não Governamental, sem fins lucrativos; Suplente
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 2580/2007, alterada pela Lei nº 2606/2008, continuam em plena vigência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de Fevereiro de 2011.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL
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