MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2929 , DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011

"Altera o artigo 3º da Lei 2580/2007, que Constitui o Conselho Técnico, Administrativo e Regulação do SAV."

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 2580/2007, alterada pela Lei nº 2606/2008, para substituir a seguinte representação junto ao Conselho:

"Art. 3º - ...

Passa de:

Representante da Associação de Bairros; Efetivo

Representante da Associação de Bairros; Suplente

Para:

Representante de Associação ou Organização não Governamental, sem fins lucrativos; Efetivo

Representante de Associação ou Organização não Governamental, sem fins lucrativos; Suplente

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 2580/2007, alterada pela Lei nº 2606/2008, continuam em plena vigência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de Fevereiro de 2011.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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