ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 165.345,34 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), para Aquisição de Mobiliários Padrão – FNDE Creche Escolar, a saber:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.02 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0021.1076.0000 CONSTRUÇÃO CRECHE ESCOLA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 140.586,33 (CONVÊNIO)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 24.759,01 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no valor R$ 140.586,33, será utilizado o excesso de arrecadação,de acordo com os valores oriundos do Convênio firmado entre a Secretária de Estado da Educação e o Município de Viradouro; e no valor de R$ 24.759,01, será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.05.EDUCAÇÃO
12.361.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0021.2033.0000 MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA ( FICHA 208)
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei nº 3.417/2017, de 23 de agosto de 2017, que aprovou o PPA para o quadriênio 2018/2021, e na Lei nº 3.523/2018, de 16 de outubro de 2018, que aprovou a LDO para o exercício 2019, bem como modificações ulteriores.
Art. 5º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de Decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de agosto de 2019.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL