MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3610 , DE 27 DE AGOSTO DE 2019

“Dispõe sobre a alteração ao § 1º da Lei Municipal 3.469 de 20 de março de 2018.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal 3.469 de 20 de março de 2018, passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º Para alcançar o direito às isenções de que trata a presente Lei, o empreendimento habitacional deverá destinar seus lotes para os interessados que se enquadrarem em qualquer faixa de renda de acordo com os parâmetros do PMCMV.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Viradouro, 27 de agosto de 2019.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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