ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Área I, do Polo de Desenvolvimento Econômico de Viradouro, disposta no art. 2º da Lei Municipal nº 2.988/2011, com 60.500 metros quadrados, fica denominada como “DISTRITO INDUSTRIAL I - WALTER RIBEIRO PORTO”.
Art. 2º A Área II, do Polo de Desenvolvimento Econômico de Viradouro, disposta no art. 2º da Lei Municipal nº 2.988/2011, com 48.400 metros quadrados, fica denominada como “DISTRITO INDUSTRIAL II - MAURICIO MAURO FELIPE”.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.272, de 05 de Junho de 2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de agosto de 2019.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL