PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º O Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas – CGPPP, do Município de Viradouro/SP, fica assim composto, em consonância com art. 20, da Lei Municipal nº 2985/2011:
I - o Diretor da Divisão Municipal Jurídica;
Luciano Calor Cardoso
I – 01 (um) Procurador Jurídico Municipal, ocupante de cargo efetivo do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Viradouro: (Redação dada pelo Decreto 4.105, de 24.02.2012)
Daniel Pazeto Bassi
II - o Diretor da Divisão Municipal de Orçamento e Finanças;
Flavia Regina Rosseto
III - o Diretor da Divisão Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
Edalvo Bulla Neto
IV - o Diretor da Divisão Municipal de Obras e Serviços;
Reinaldo Oliveira de Alcântara
V - o Diretor da Divisão Municipal de Indústria e Comércio.
Lilian Cristina Warizaya Fontenla
§ 1º O presidente do comitê será escolhido entre os membros na primeira reunião.
§ 2º O mandato do presidente será sempre de 01 (um) ano podendo ser reconduzido ao cargo.
Art. 2º Participarão das reuniões do Comitê, com direito a voz, os demais titulares de Divisões e de entidades da Administração Indireta que tiverem interesse direto em determinada parceria, em razão de vínculo temático entre o objeto desta e o respectivo campo funcional.
Parágrafo único. O Comitê deliberará mediante voto da maioria de seus membros, tendo o Presidente direito ao voto de qualidade.
Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor:
I - aprovar projetos de Parcerias Público-Privadas, observadas as condições estabelecidas no artigo 2º;
II - fiscalizar a execução das Parcerias Público-Privadas;
III - opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de Parcerias Público-Privadas, observando o limite temporal consignado na Lei Federal nº 11.079/04 - PPP;
IV - fazer publicar em Jornal habitualmente utilizado para as publicações da Prefeitura Municipal, as atas de suas reuniões.
Art. 4º Ao membro do Comitê é vedado:
I - exercer o direito de voz e voto em qualquer ato ou matéria objeto do PPP em que tiver interesse pessoal conflitante, cumprindo-lhe cientificar os demais membros do Comitê de seu impedimento e fazer constar em ata a natureza e extensão do conflito de seu interesse;
II - valer-se de informação sobre processo de parceria ainda não divulgado para obter vantagem, para si ou para terceiros.
Art. 5º A relação dos projetos de Parcerias Público-Privadas aprovados pelo Comitê Gestor, deverá anualmente ser publicada em Jornal habitualmente utilizado para as publicações da Prefeitura Municipal, mediante ata que conterá, entre outros, a definição de seus objetivos, as ações de governo, a justificativa quanto à sua inclusão e dados sobre a execução dos projetos.
Parágrafo único. O comitê poderá se utilizar de assessoramento através de Profissional ou Empresa de Consultoria e Assessoria Externa contratada para esta finalidade.
Art. 6º Compete ao Comitê Gestor a elaboração do regimento interno em conformidade com o artigo 20.
Art. 7º O Comitê Gestor atenderá no que couber aos dispositivos da Lei Municipal nº 2985/2011.
Art. 8º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de fevereiro de 2012.
Paulo Camilo Guiselini
Prefeito Municipal
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