MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1954 , DE 05 DE FEVEREIRO DE 1997

<del>Dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar-CAE.</del>

DR. ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar do Município-CAE, com as seguinte e atribuições básicas:

I - fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar;

II - elaborar seu Regimento Interno; e

III - participar da elaboração dos cardápios do Plano Nacional de Alimentação Escolar-PNA, respeitando os hábitos alimentares da localidade, sua vocação agrícola e a preferência pelos produtos "in natura"

Art. 2º A constituição do Conselho de Alimentação Escolar será feita por representantes do órgão de administração de educação pública, dos professores, dos pais de alunos, de trabalhadores, podendo também incluir representantes de outros segmentos da sociedade local

Art. 3º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Fevereiro de 1997

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

Registra-se e Publica-se

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