MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1966 , DE 23 DE JULHO DE 1997

<del>Institui a Festa do Peão de Boiadeiro em Viradouro e dá outras providências.</del>

Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituida no municfpio de Viradouro, a Festa de Peão de Boiadeiro, anualmente, no mês de Setembro, com a denominação Circuito Nacional de Rodeio Viradouro.

Art. 1º Fica instituída no município de Viradouro, a Festa do Peão de Boiadeiro, anualmente, no segundo semestre do ano em exercício, com a denominação Circuito Nacional de Rodeio de Viradouro (Redação dada pela Lei nº 2339, de 03.11.2005)

Art. 2º O município poderá conceder ou permitir que terceiros realizem o evento a que se refere o Artigo anterior, mediante procedimento licitatório.

Parágrafo único. O Município poderá aceitar o patroclnio de empresas privadas para realização do evento, as quais, em contrapartida, poderão ser beneficiadas com propaganda institucional.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Julho de 1997

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

Registra-se e Publica-se

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