MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1978 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997

Altera o artigo 2º da Lei 1.353 de 13 de Outubro de 1989 e dá outras providências.

Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei nº 1353 de 13 de Outubro de 1989 para constar:

Art. 2º Fica liberado o horário do comércio durante os 30 dias que antecedem o NATAL e ANO NOVO, e oito dias que antecedem o DIA DAS MÃES, DIA DOS PAIS, DIA DOS NAMORADOS e PASCOA, na forma em que dispuser por Ato do Executivo, regulamentando a matéria.

Parágrafo único. Nos trinta (30) dias que antecedem o NATAL fica autorizado o trabalho aos domingos no comércio varejista em geraL

Parágrafo único. Nos (30) trinta dias que antecedem o NATAL e ANO NOVO e (08) oito dias que antecedem o DIA DAS MÃES, DIA DOS PAIS, DIA DOS NAMORADOS e PÁSCOA, fica autorizado o trabalho aos Domingos no comércio varejista em geral. (Redação dada pela Lei nº 2025, de 21.05. 1999)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de Dezembro de 1997

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

Registra-se e Publica-se

Documento original Baixar