Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o executivo municipal autorizado a contratar em caráter temporário e de excepcional interesse público por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, os empregos de 02 (dois) Médicos, 02 (dois) Enfermeiros Padrões e 02 (dois) Auxiliares de Enfermagem, para atender o convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Viradouro e o Ministério da Saúde, com implantação e implementação do Programa "Saúde da Família" e Programa "Agentes Comunitários de Saúde", que visam dar atendimento integral às famílias, com direcionamento de toda atenção no aumento da resolutividade e na facilitação do acesso à saúde.
Art. 1º Fica o executivo municipal autorizado a contratar em caráter temporário e de excepcional interesse público por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, os empregos de 02 (dois) Médicos, 02 (dois) Enfermeiros Padrões e 02 (dois) Auxiliares de Enfermagem ou Técnicos de Enfermagem, para atender o convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Viradouro e o Ministério da Saí1de, com implantação e implementação do Programa " Saúde da Família " e Programa " Agentes Comunitários de Saúde ", que visam dar atendimento integral às famílias, com direcionamento de toda atenção no aumento da resolutividade e na facilitação do acesso à saúde. (Redação dada pela Lei nº 2096, de 03.04.2001)
Art. 2° Para a contratação a que alude o Artigo anterior, serão exigidas formações especificas para os Profissionais de Saúde.
Art. 3° A jornada de trabalho dos referidos empregos temporários, será de 40 (quarenta) horas semanais e os referenciais salariais serão fixados com base nos valores a serem previstos no respectivo convênio, acrescidos, se necessário, da contrapartida do municipio.
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 31 de Março de 2000
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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