JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais, fundamentando-se no Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Artigo 69, inciso LX da Lei Orgânica do Município de Viradouro.
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º da Lei 2.059 de 31 de Março de 2000, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o executivo municipal autorizado a contratar em caráter temporário e de excepcional interesse público por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, os empregos de 02 (dois) Médicos, 02 (dois) Enfermeiros Padrões e 02 (dois) Auxiliares de Enfermagem ou Técnicos de Enfermagem, para atender o convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Viradouro e o Ministério da Saí1de, com implantação e implementação do Programa " Saúde da Família " e Programa " Agentes Comunitários de Saúde ", que visam dar atendimento integral às famílias, com direcionamento de toda atenção no aumento da resolutividade e na facilitação do acesso à saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Abril de 2001.
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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