José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Virndouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), de dotação constante no orçamento vigente, através da Lei nº 2247 de 10 de Dezembro de 2003, a saber:
27- DESPORTO E LAZER
Poder:- 02- Executivo
Órgão:- 02.12- Desporto e Lazer
Unidade Orçamentária:- 02.12.01 - Manutenção das Atividades Esportivas
P/ Funcionai.Programática:-27.811.0270.1034.0000- Término de Construção de Ginásio Esportivo e Quadras
P/ Elemento Econômico:- 4.4.90.51.00- Obras e Instalações R$ 12.000,00
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará dos recursos repassados pelo Ministério do Esporte e Turismo conforme contrato nº 0139950-28/02, para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Fevereiro de 2003
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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