MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3634 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

“Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de compromisso de compensação com a empresa PLENA VIRADOURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIRADOURO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 61 da Lei Orgânica Municipal;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado firmar termo de compromisso de compensação em favor do Município de Viradouro e do Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV, com a empresa PLENA VIRADOURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 34.817.487/0001-11 – Contrato Social registrado na JUCESP sob o número 0.954.026/19-6, com sede na Rua Doutor Rodrigues Alves, nº 1650 (sala D), bairro Centro, na cidade e comarca de Pirangi, estado de São Paulo – CEP 15.820-000, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei, com referência ao empreendimento denominado JARDIM BOTÂNICO.

Art. 2º Com a assinatura do termo que segue em anexo, a compromissária PLENA VIRADOURO, seus representantes legais e o proprietário da área assumem todas as obrigações que pertenciam a GRANPREMIUN com referência a este empreendimento, conforme o presente termo, o projeto do loteamento, as diretrizes do SAV, além daquelas decorrentes de legislação.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão no termo de compensação dos meios e formas de adimplemento da multa aplicada à antiga responsável pelo empreendimento Jardim Botânico, em face do descumprimento parcial do termo de compensação pretérito, na qual fora assinado pela GRAN PREMIUN INCORPORADORA EIRELI – ME, podendo, desde já, o pagamento ocorrer em pecúnia ou em conversão de obras e serviços a serem realizados sob total responsabilidade da empresa PLENA, em forma de doação ao Município de Viradouro, à critério total de escolha da Administração Municipal.

Art. 4º O prazo para conclusão das obras do empreendimento fica mantido em dois anos, conforme fixado na Lei Municipal nº 3.571, de 19 de março de 2019, sendo que, o prazo para cumprimento total do termo de compensação se encontra devidamente previsto em suas cláusulas.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro/SP, 05 de dezembro de 2019.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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