MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2253 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003

Dispõe sobre autorização de transferência de subvenção Social ao Centro Comunitário de Viradouro e dá outras providências correlatas

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder .Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Centro Comunitário de Viradouro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custeio de despesas em geral.

Art. 2º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta da dotação vigente da Lei Municipal nº 2247.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Fevereiro de 2003

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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