ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 683.323,65 (seiscentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos) para Contratação de Empresa Especializada, para execução do contrato FEHIDRO n° 245/2019, FASE II, conforme segue:
04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO – SAV
04.14 SAV
04.14.00 SAV
17.512.0200.1136.0000 REMANEJAMENTO DE EMISSÁRIO DE ESGOTO CÓRREGO PALMEIRAS-FASE II
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 299.654,47 – CONVÊNIO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 383.669,18 – CONTRAPARTIDA
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, o valor de R$ 299.654,47 (duzentos e noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), será por excesso de arrecadação advindo do contrato celebrado entre a FEHIDRO e o SAV, e o valor de R$ 383.669,18 (trezentos e oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), será por excesso de arrecadação a ser verificado no exercício.
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei nº 3.417/2017, de 23 de agosto de 2017, que aprovou o PPA para o quadriênio 2018/2021, e na Lei nº 3.523/2018, de 16 de outubro de 2018, que aprovou a LDO para o exercício 2019, bem como modificações ulteriores.
Art. 5º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de Decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de novembro de 2019.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL