MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2258 , DE 17 DE MARçO DE 2004

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 31.000,00 .

JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 31.000,00(trinta e mil reais), nas dotações constantes no orçamento vigente, Lei nº 2247 de 10 de Dezembro de 2003.

04-ADMlNISTRACAO

Poder- 02 - Executivo

Orgão: - 02.02.- Divisão de Administração, Finanças e Contabilidade.

Unidade Orçamentária: 02.02.01 -Manutenção do Setor de Administração, Finanças e Contabilidade.

P/ Funcional Programático: 04.122.0046.2005.0000 - Manutenção do Setor de Administração, Finanças e Contabilidade.

P/ Elemento Econômico: 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente. R$ 10.000,00

3.3.90.32 00- Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.000,00

17- SANEAMENTO

Orgão: 02.08- Saneamento.

Unidade Orçamentária : 02.08.01- Manutenção do Serviço de Água.

P/ Funcional .Programático: 17.512.0203 .. 1028.0000 - Construção de Galerias de Aguas Pluviais.

P/ Elemento Econômico: 4.4.90.51.00- Obras e Instalações R$ 20.000,00

Total: R$ 31.000,00

Art. 2º O poder Executivo se utilizará das anulações parciais das dotações constantes da Lei nº 2247 de 10 Dezembro de 2003, (orçamento vigente) no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um. mil reais), para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º da presente Lei;

04- ADMINISTRAÇAO

Poder: 02 - Executivo

Orgão: 02.02- .Divisão de Administração, Finanças e Contabilidade.

Unidade Orçamentária: 02.02.01 -Manutenção do Setor de Administração, Finanças e Contabilidade.

P/ Funcional Programática: 04.122.0046.2005.0000 - Manutenção da Divisão de Administração, Finanças e Contabilidade.

P/ Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa

Jurídica. R$ 1 1.000,00

17- SANEAMENTO

Poder: 02- Executivo

Orgão: 02.08- Saneamento

Unidade Orçamentária: 02.08.01 -Manutenção do Serviço de Agua

Funcional Pr!lgramático: 17.512.0200.2051.0000- Manutenção dos Serviços de Agua.

Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. R$ 20.000,00

Total R$ 31.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de Março de 2004

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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