MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2263 , DE 06 DE ABRIL DE 2004

Dispõe sobre autorização de transferência de subvenção Social ao Centro Comunitário de Viradouro e dá outras providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Centro Comunitário de Viradouro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para custeio de despesas em geral.

Art. 2º As despesas com execução da Presente Lei correrão por conta da dotação vigente da Lei Municipal nº 2247.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Abril de 2004.

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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