MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2273 , DE 24 DE JUNHO DE 2004

"Promove desafetação de áreas de terras, objeto de permuta com áreas de propriedade da Empreendimento Imobiliário Régie S/C Ltda."

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desafetadas áreas de terras, objeto de permuta autorizada pela lei 2184 de 06 de Fevereiro de 2003.

Parágràfo único. As áreas de terras de que trata o caput desse artigo a serem desafetadas seguem com as seguintes medidas e confrontações abaixo especificadas:

a - Área "a" de Propriedade da Prefeitura Municipal de Viradouro:

lnicia-se em um ponto localizado na Rua Marechal Deodoro e a confrontação de Américo Beluzzo, segue com Desenvolvimento de Curva de 11,60 metros no Raio de 9,00 metros. Deste segue com distância de 82,00 metros, confrontando com a Rua Jovino A. Geraldo. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 13.20 metros no Raio de 9,00 metros. Deste deflete à direita com distância de 100,57 metros, até o ponto inicial, confrontando com Américo Beluzzo. Encontrou-se uma área de 742,60 metros quadrados. A ser permutada com área de propriedade da Empreendimentos Imobiliários Régie S/C Ltda; descritas na letra "c" .

b - Área "b" de Propriedade da Prefeitura Municipal de Viradouro:

lnicia-se em um ponto localizado na Rua Carlos Gomes e a confrontação de Américo Beluzzo, segue com Desenvolvimento de Curva de 8,20 metros no Raio de 9,00 metros. Deste segue com distância de 82,80 metros, confrontando com a Rua Jovino A. Geraldo. Deste segue com Desenvolvimeto de Curva de 11,00 metros no Raio de 9,00 metros. Deste deflete à direita com distância de 98,13 metros, até o ponto inicial, confrontando com Américo Beluzzo. Encontrou-se uma área de 468,00 metros quadrados. A ser permutada com área de propriedade da Empreendimentos Imobiliários Régie S/C Ltda; descritas na letra "c".

Art. 2º As despesas com a exceução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se nceessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de Junho de 2004.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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