JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), nas dotações constantes no orçamento vigente, Lei 2247 de 10 de Dezembro de 2003.
04- ADMINISTRAÇÃO
24 04.122.0046.1003.0000- Suporte Administrativo
4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 15.000,00
30 04.122.0046.2005.0000- Suporte Administrativo
3.3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 60.000,00
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL
82 08.244.0 106.2021.0000- Desenvolvimento Econômico Social
3.3.50.43.01- Subvenção- Centro Comunitário de Viradouro ..... R$ 15.000,00
10- SAÚDE
99 10.301.0120.2022.0000- Atendimento em U.B.S.
3.3.90.30.02- Material médico hospitalar e laboratorial ..... R$ 10.000,00
104 10.301.0120.2022.0000- Atendimento em U.B.S.
3.3.90.39.03 - Serviços de comunicação ..... R$ 10.000,00
117 10.301.0120.2025.0000- Programa Agentes Comunitário da Saúde
3.1.90.34.00- Outras despesas de pessoal decorrentes de contrato ..... R$ 40.000,00
12- EDUCAÇÃO
150 12.361.0150.2032.0000- Ensino regular de sete a quatorze anos
3.3.90.30.00 - Material de consumo ..... R$ 30.000,00
166 12.361.0150.2034.0000- Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos
3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 20.000,00
175 12.365.0160.2037.0000- Assistência Educacional à criança de zero a seis anos
3.3.90.36.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física ..... R$ 3.000,00
176 12.361.0160.2037.0000- Assistência Educacional à criança de zero a seis anos
3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 5.000,00
15- URBANISMO
219 15.452.0181.2046.0000- Serviços de Utilidade Pública
3.3.90.30.00 - Material de consumo ..... R$ 45.000,00
221 15.452.0181.2046.0000- Serviços de Utilidade Pública
3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 15.000,00
227 15.452.0181.2049.0000- Serviços de Utilidade Pública
3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 45.000,00
17 - SANEAMENTO
233 17.512.0200.2051.0000- Captação, Tratamento e Distribuição de Agua
3.1.90.16.00 - Outras despesas variáveis - pessoa civil ..... R$ 2.000,00
234 17.512.0200.2051.0000- Captação, Tratamento e Distribuição de Agua
3.3.90.30.00- Material de consumo ..... R$ 15.000,00
22 - INDÚSTRIA
250 22.226.0231.2054.0000- Desenvolvimento industrial
3.3.90.30.00- Material de consumo..... R$ 5.000,00
251 22.662.0231.2054.0000- Desenvolvimento industrial
3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 1.000,00
TOTAL ..... R$ 336.000,00
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará das anulações parciais das dotações constantes da Lei nº 2247, de 10 Dezembro de 2003 (orçamento vigente) no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º da presente Lei;
04- ADMINISTRAÇÃO
274.122.0046.2005.0000- Suporte Administrativo
3.3.90.30.00- Material de consumo ..... R$ 5.000,00
29 04.122.0046.2005.0000- Suporte Administrativo
3.3.90.36.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa Física ..... R$ 10.000,00
36 04.122.0046.2006.0000- Suporte administrativo
3.31.90.39.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 3.000,00
28- ENCARGOS ESPECIAIS
43 28.843.0000.2010.0000- Encargos Gerais do Município
3.2.90.220 - Outros encargos S/A dívida por contrato - CPFL ..... R$ 7.000,00
44 28.843.0000.2010.0000- Encargos Gerais do Município
4.6.90.71.00- Principal da dívida contratual resgatado- CPFL ..... R$ 34.000,00
45 28.845.0000.2011.0000- Encargos Gerais do Município
3.3.90.47.00- Obrigações tributárias e contributivas Pasep ..... R$ 15.000,00
09- PREVIDÊNCIA SOCIAL
47 09.271.0110.2012.0000- Contribuição Patronal Regime Celetista
3.1.90.13.00- Obrigações patronais ..... R$ 20.000,00
49 09.272.0111.2013.0000- Contribuição Patronal Regime Estatutário
3.1.90.13.00 - Obrigações patronais ..... R$ 5.000,00
13-SAÚDE
100 10.301.120.2022.0000- Atendimento em U.S.B.
3.3.90.30.03.00- Outros materiais de consumo
114 10.301.0124.2025.0000- Programa Agentes Comunitário de Saúde ..... R$ 15.000,00
3.1.90.04.00- Contratação por tempo determinado ..... R$ 9.000,00
115 10.301.0124.2025.0000- Programa Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.09.00- Salário Família ..... R$ 3.000,00
116 10.301.0124.2025.0000- Programa Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.13.00- Obrigações patronais ..... R$ 23.000,00
121 10.301.0126.2026.0000- Programa da Saúde da Família
3.1.90.04.00- Contratação por tempo determinado ..... R$ 2.000,00
123 10.301.0126.2026.0000- Programa da Saúde da Família
3.1.90.13.00- Obrigações patronais ..... R$ 42.000,00
12-EDUCACÃO
158 12.361.0150.1010.0000- Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos
4.4.90.51.00- Obras e instalações ..... R$ 20.000,00
173 12.365.0160.2037.0000- Assistência Educacional a criança de zero a seis anos
3.3.90.30.00- Material de consumo ..... R$ 14.000,00
177 12.365.0160.2037.0000- Assistência Educacional a criança de zero a seis anos
46.4.90.52.00- Equipamentos e material permanente ..... R$ 15.000,00
179 12.365.0160.1009.0000- Assistência Educacional a criança de zero a seis anos
4.4.90.51.00- Obras e instalações ..... R$ 17.000,00
184 12.365.0160.2039.0000- Assistência Educacional a criança de zero a seis anos
3.3.90.30.00- Material de consumo ..... R$ 20.000,00
187 12.365.0160.2039.0000- Assistência Educacional a criança de zero a seis anos
4.4.90.52.00- Equipamentos e material de permanente ..... R$ 10.000,00
17- SANEAMENTO
228 17.512.0200.1020.0000- Captação, Tratamento e Distribuição de Água
4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 12.000,00
230 17.512.0200.1022.0000- Captação, Tratamento e Distribuição de Água
4.4.90.51.00- Obras e instalações R$ 10.000,00
231 17.512.0200.1024.0000- Captação, Tratamento e Distribuição de Água
4.4.90.61.00- Aquisição de imóveis ..... R$ 5.000,00
26 - TRANSPORTE
258 26.782.0260.2055.0000- Estradas Vicinais
3.3.90.30.00 - Material de consumo ..... R$ 5.000,00
27- DESPORTO E LAZER
267 27.811.0270.2057.000- Infra Estrutura Esportiva
3.3.90.30.00 - Material de consumo ..... R$ 15.000,00
TOTAL .... R$ 336.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de Julho de 2004.
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
César Augusto Spina
Chefe da Seção de Expediente