MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2274 , DE 07 DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 336.000,00

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), nas dotações constantes no orçamento vigente, Lei 2247 de 10 de Dezembro de 2003.

04- ADMINISTRAÇÃO

24 04.122.0046.1003.0000- Suporte Administrativo

4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 15.000,00


30 04.122.0046.2005.0000- Suporte Administrativo

3.3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 60.000,00


08- ASSISTÊNCIA SOCIAL

82 08.244.0 106.2021.0000- Desenvolvimento Econômico Social

3.3.50.43.01- Subvenção- Centro Comunitário de Viradouro ..... R$ 15.000,00


10- SAÚDE

99 10.301.0120.2022.0000- Atendimento em U.B.S.

3.3.90.30.02- Material médico hospitalar e laboratorial ..... R$ 10.000,00


104 10.301.0120.2022.0000- Atendimento em U.B.S.

3.3.90.39.03 - Serviços de comunicação ..... R$ 10.000,00


117 10.301.0120.2025.0000- Programa Agentes Comunitário da Saúde

3.1.90.34.00- Outras despesas de pessoal decorrentes de contrato ..... R$ 40.000,00


12- EDUCAÇÃO

150 12.361.0150.2032.0000- Ensino regular de sete a quatorze anos

3.3.90.30.00 - Material de consumo ..... R$ 30.000,00


166 12.361.0150.2034.0000- Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos

3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 20.000,00


175 12.365.0160.2037.0000- Assistência Educacional à criança de zero a seis anos

3.3.90.36.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física ..... R$ 3.000,00


176 12.361.0160.2037.0000- Assistência Educacional à criança de zero a seis anos

3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 5.000,00


15- URBANISMO

219 15.452.0181.2046.0000- Serviços de Utilidade Pública

3.3.90.30.00 - Material de consumo ..... R$ 45.000,00


221 15.452.0181.2046.0000- Serviços de Utilidade Pública

3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 15.000,00


227 15.452.0181.2049.0000- Serviços de Utilidade Pública

3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 45.000,00


17 - SANEAMENTO

233 17.512.0200.2051.0000- Captação, Tratamento e Distribuição de Agua

3.1.90.16.00 - Outras despesas variáveis - pessoa civil ..... R$ 2.000,00


234 17.512.0200.2051.0000- Captação, Tratamento e Distribuição de Agua

3.3.90.30.00- Material de consumo ..... R$ 15.000,00


22 - INDÚSTRIA

250 22.226.0231.2054.0000- Desenvolvimento industrial

3.3.90.30.00- Material de consumo..... R$ 5.000,00


251 22.662.0231.2054.0000- Desenvolvimento industrial

3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 1.000,00

TOTAL ..... R$ 336.000,00

Art. 2º O Poder Executivo se utilizará das anulações parciais das dotações constantes da Lei nº 2247, de 10 Dezembro de 2003 (orçamento vigente) no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º da presente Lei;

04- ADMINISTRAÇÃO

274.122.0046.2005.0000- Suporte Administrativo

3.3.90.30.00- Material de consumo ..... R$ 5.000,00


29 04.122.0046.2005.0000- Suporte Administrativo

3.3.90.36.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa Física ..... R$ 10.000,00


36 04.122.0046.2006.0000- Suporte administrativo

3.31.90.39.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 3.000,00


28- ENCARGOS ESPECIAIS

43 28.843.0000.2010.0000- Encargos Gerais do Município

3.2.90.220 - Outros encargos S/A dívida por contrato - CPFL ..... R$ 7.000,00


44 28.843.0000.2010.0000- Encargos Gerais do Município

4.6.90.71.00- Principal da dívida contratual resgatado- CPFL ..... R$ 34.000,00


45 28.845.0000.2011.0000- Encargos Gerais do Município

3.3.90.47.00- Obrigações tributárias e contributivas Pasep ..... R$ 15.000,00


09- PREVIDÊNCIA SOCIAL

47 09.271.0110.2012.0000- Contribuição Patronal Regime Celetista

3.1.90.13.00- Obrigações patronais ..... R$ 20.000,00


49 09.272.0111.2013.0000- Contribuição Patronal Regime Estatutário

3.1.90.13.00 - Obrigações patronais ..... R$ 5.000,00


13-SAÚDE

100 10.301.120.2022.0000- Atendimento em U.S.B.

3.3.90.30.03.00- Outros materiais de consumo

114 10.301.0124.2025.0000- Programa Agentes Comunitário de Saúde ..... R$ 15.000,00

3.1.90.04.00- Contratação por tempo determinado ..... R$ 9.000,00


115 10.301.0124.2025.0000- Programa Agentes Comunitários de Saúde

3.1.90.09.00- Salário Família ..... R$ 3.000,00


116 10.301.0124.2025.0000- Programa Agentes Comunitários de Saúde

3.1.90.13.00- Obrigações patronais ..... R$ 23.000,00


121 10.301.0126.2026.0000- Programa da Saúde da Família

3.1.90.04.00- Contratação por tempo determinado ..... R$ 2.000,00


123 10.301.0126.2026.0000- Programa da Saúde da Família

3.1.90.13.00- Obrigações patronais ..... R$ 42.000,00


12-EDUCACÃO

158 12.361.0150.1010.0000- Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos

4.4.90.51.00- Obras e instalações ..... R$ 20.000,00


173 12.365.0160.2037.0000- Assistência Educacional a criança de zero a seis anos

3.3.90.30.00- Material de consumo ..... R$ 14.000,00


177 12.365.0160.2037.0000- Assistência Educacional a criança de zero a seis anos

46.4.90.52.00- Equipamentos e material permanente ..... R$ 15.000,00


179 12.365.0160.1009.0000- Assistência Educacional a criança de zero a seis anos

4.4.90.51.00- Obras e instalações ..... R$ 17.000,00


184 12.365.0160.2039.0000- Assistência Educacional a criança de zero a seis anos

3.3.90.30.00- Material de consumo ..... R$ 20.000,00


187 12.365.0160.2039.0000- Assistência Educacional a criança de zero a seis anos

4.4.90.52.00- Equipamentos e material de permanente ..... R$ 10.000,00


17- SANEAMENTO

228 17.512.0200.1020.0000- Captação, Tratamento e Distribuição de Água

4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 12.000,00


230 17.512.0200.1022.0000- Captação, Tratamento e Distribuição de Água

4.4.90.51.00- Obras e instalações R$ 10.000,00


231 17.512.0200.1024.0000- Captação, Tratamento e Distribuição de Água

4.4.90.61.00- Aquisição de imóveis ..... R$ 5.000,00


26 - TRANSPORTE

258 26.782.0260.2055.0000- Estradas Vicinais

3.3.90.30.00 - Material de consumo ..... R$ 5.000,00


27- DESPORTO E LAZER

267 27.811.0270.2057.000- Infra Estrutura Esportiva

3.3.90.30.00 - Material de consumo ..... R$ 15.000,00

TOTAL .... R$ 336.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de Julho de 2004.

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

César Augusto Spina

Chefe da Seção de Expediente

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