MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2276 , DE 27 DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre autorização de transferência de subvenção Social ao Centro Comunitário de Viradouro e a Casa Kolping de Viradouro e dá outras providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Centro Comunitário de Viradouro, no valor de R$ 8.755,65 (oito mil, setecentos cinqüenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) e a Casa Kolping de Viradouro, no valor de R$ 8.755,66 (oito mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para custeio de despesas em geral.

Art. 2º Para cobertura dos repasses das subvenções constantes do artigo 1º, fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 17.511,31 ( dezessete mil, quinhentos e onze reais e trinta e um centavos), nas seguintes dotações constantes no orçamento vigente, Lei nº 2.247 de 10 de dezembro de 2003.

08 - Assistência Social

082 08.244.0106.2021.0000- Desenvolvimento Econômico Social

3.350.43.01- Subvenção -Centro Comunitário de Viradouro R$ 8.755,65

084 08.244.0106.2021.0000- Desenvolvimento Econômico Social

3.3.50.43.03- Subvenção- Casa Kolping de Viradouro R$ 8.755,66

Total R$17.511,31

Art. 3º O Poder Executivo se utilizará da anulação parcial da dotação constante da Lei 2.247 de 10 de dezembro de 2003, para cobertura do crédito aberto pelo artigo 2º da presente Lei, no valor de R$ 17.511,31 (dezessete mil, quinhentos e onze reais e trinta e um centavos), conforme segue:

08 - Assistência Social

075 08.244.0106.2019.0000- Desenvolvimento Econômico e Social

3.3.90.32.00- Material de distribuição gratuita R$ 17.511,31

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de Julho de 2004

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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