José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Vira douro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro - APAE, inscrita no CNPJ nº 72.915.929/0001-51, no valor de R$ 1.938,00 (hum mil, novecentos trinta e oito reais), para aquisição de uma cadeira de rodas.
Art. 2º As despesas com a execução da Presente Lei correrão por conta da dotação vigente da Lei nº 2.247 de 10 de dezembro de 2003.
Art. 3º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de Julho de 2004
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se